Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1013926-36.2025.8.26.0590

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
1013926-36.2025.8.26.0590

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90 do CPC, as custas e despesas processuais remanescentes deverão ser suportadas pela parte que desistiu, observada eventual gratuidade da justiça já deferida ou que venha a ser pleiteada e comprovada. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades administrativas quanto às custas (se houver), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e a respectiva baixa no sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1013926-36.2025.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.O.G.J. - A desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem resolução do mérito. Não houve citação do réu. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90 do CPC, as custas e despesas processuais remanescentes deverão ser suportadas pela parte que desistiu, observada eventual gratuidade da justiça já deferida ou que venha a ser pleiteada e comprovada. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades administrativas quanto às custas (se houver), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e a respectiva baixa no sistema. P. R. I. C. - ADV: LUANA FERREIRA DE CASTRO LIMA (OAB 531316/SP), PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA (OAB 171257/SP)