Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para tornar definitiva a medida liminar, consolidando ao requerente o domínio e a posse plena do bem apreendido. Arca o requerido com as custas e despesas processuais, bem como honorários do procurador do autor fixados em 10% do valor corrigido do débito. P.I.C.