Ementa
Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Incabível condenação em honorários. Custas já recolhidas. Ante o requerimento de extinção da execução pela exequente, bem como a inexistência de penhora nos autos, após intimação da executada, sem manifestação, certifique a secretaria o trânsito em julgado e, em seguida, ao arquivo. Publique-se.