Ementa
ENTE: JOSE RAIMUNDO DE PILAR CASTRO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RUI CESAR BIAZAO - SP410481 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Dê-se ciência ao exequente da disponibilização dos valores referentes ao pagamento da execução, para que providencie o levantamento. O levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, ou por seu advogado, atendendo ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. Assim, tendo em vista o depósito dos valores, considero satisfeito o débito e julgo EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A presente sentença serve como ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento dos valores depositados. Com o trânsito em julgado, considerando que não há valores pendentes de destinação, nos termos do art. 266 do Prov. 01/2020 - CORE, remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se.