Ementa
elphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005708-71.2025.4.03.6103 AUTOR: APARECIDO MONTEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO OLIVEIRA FRANCA - SP352308 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Considerando a petição do ID 436309124, informando a adesão ao acordo interinstitucional, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, e, em consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, com relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Por conseguinte, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo Federal e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual para prosseguimento em face da entidade associativa corré. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Publicada e registrada neste ato. Intime-se.