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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença 5001064-30.2021.4.03.6005

Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
5001064-30.2021.4.03.6005
Inteiro teor

Ementa

ara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001064-30.2021.4.03.6005 EXEQUENTE: MATHEUS SODRE TEIXEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS VINICIUS SOUZA FRANCO - MS25726 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAISE APARECIDA BOUZIZO ECLIS - MS23073 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Em face da confirmação do pagamento através do(s) extrato(s) de Requisição de Pequeno Valor – RPV (Ids. 574364079 e 574363830), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001064-30.2021.4.03.6005 EXEQUENTE: MATHEUS SODRE TEIXEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCAS VINICIUS SOUZA FRANCO - MS25726 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAISE APARECIDA BOUZIZO ECLIS - MS23073 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Em face da confirmação do pagamento através do(s) extrato(s) de Requisição de Pequeno Valor – RPV (Ids. 574364079 e 574363830), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. PONTA PORÃ, datado e assinado eletronicamente. JESSICA FLORES SILVA Juíza Federal Substituta