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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5002937-66.2025.4.03.6315

Julgamento
28/03/2026
Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
5002937-66.2025.4.03.6315
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002937-66.2025.4.03.6315 EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES TEODORO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADILSON UBIRAJARA ARRUDA GIANOTTI FILHO - SP272802 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA DE LOURDES TEODORO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a implantação do benefício por incapacidade permanente e pagamento de reflexos financeiros na esfera administrativa, nos termos do acordo homologado por sentença transitada em julgado. A parte executada comprovou nos autos a implantação do benefício nos termos da proposta de acordo aceita pela parte requerente e homologada pelo juízo, assim como o pagamento das diferenças na esfera administrativa (ID 429973749, 477934408-477934409). Intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos. Assim, considera-se satisfeita a obrigação pela parte executada. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Formalize-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se. SOROCABA, 28 de março de 2026.