Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, c.c. Art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se à exclusão do apontamento de débito junto aos sistemas Serasajud e SCPC. Cumpra-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, c.c. Art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se à exclusão do apontamento de débito junto aos sistemas Serasajud e SCPC. Cumpra-se.
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Processo 1018073-21.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Libero Fomento Mercantil - Eireli - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, c.c. Art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se à exclusão do apontamento de débito junto aos sistemas Serasajud e SCPC. Cumpra-se. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais já despendidas. Certificado o trânsito em julgado, e a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (art. 1.098 das NSCGJ), arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: BRUNO CAMPELO LIMA CABO (OAB 538510/SP)