Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4020744-47.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
EXECUTADO : EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
SENTENÇA
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito. Levantem-se em favor da parte credora os valores depositados. Levantem-se eventuais constrições financeiras em nome da executada por meio do sistema Sisbajud. P.R.I., arquivando-se oportunamente.