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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000712-67.2020.4.03.6115

Publicação
DJEN 08/04/2026
Número único (CNJ)
5000712-67.2020.4.03.6115
Inteiro teor

Ementa

A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-67.2020.4.03.6115 EXEQUENTE: EDSON DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VALDECIR APARECIDO LEME - SP120077 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA: VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ - SP393965 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública em que houve a comprovação do depósito do(s) valor(es) requisitado(s) por meio de ofício(s) requisitório(s). Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais constrições lançadas nos autos. Intimem-se as partes da presente sentença, bem como a parte exequente: 1 - da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por meio de ofício(s) requisitório(s).

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000712-67.2020.4.03.6115 EXEQUENTE: EDSON DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VALDECIR APARECIDO LEME - SP120077 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA: VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ - SP393965 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública em que houve a comprovação do depósito do(s) valor(es) requisitado(s) por meio de ofício(s) requisitório(s). Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais constrições lançadas nos autos. Intimem-se as partes da presente sentença, bem como a parte exequente: 1 - da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por meio de ofício(s) requisitório(s). 2 - de que o(s) saque(s) deve(m) ser efetuado(s) mediante o comparecimento do(s) beneficiário(s) perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil (conforme indicação do banco constante do extrato já juntado), sendo desnecessária a expedição de alvará/mandado de levantamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto