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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5135604-96.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
5135604-96.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5135604-96.2025.4.02.5101/RJ

IMPETRANTE : DENISE MARTINS SALES

ADVOGADO(A) : MORGANNA MOREIRA NEVES (OAB GO037046)

SENTENÇA

Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009, bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5135604-96.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : DENISE MARTINS SALES ADVOGADO(A) : MORGANNA MOREIRA NEVES (OAB GO037046) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009, bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, baixem-se os autos na distribuição.