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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006682-43.2025.4.02.5002

Publicação
DJEN 13/04/2026
Número único (CNJ)
5006682-43.2025.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006682-43.2025.4.02.5002/ES AUTOR : ALCERI GUILHERME DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BIANCA ADAO PERUGGIA (OAB ES032032) SENTENÇA Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.