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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Embargos de Terceiro Cível 5002241-85.2026.4.02.5001

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
5002241-85.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida e julgo procedente o pedido constante destes embargos de terceiro. Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, a, do CPC. Sem condenação em verba honorária na forma da fundamentação supra. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal nº 0004277-94.2003.4.02.5001. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5002241-85.2026.4.02.5001/ES EMBARGANTE : MARILENE ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : POLIANA MARQUES GOMES ALMEIDA (OAB MG185984) ADVOGADO(A) : MORGHANA NAYARA DE PAIVA ALCANTARA (OAB MG140918) SENTENÇA Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida e julgo procedente o pedido constante destes embargos de terceiro. Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, a, do CPC. Sem condenação em verba honorária na forma da fundamentação supra. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal nº 0004277-94.2003.4.02.5001. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.