Ementa
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida e julgo procedente o pedido constante destes embargos de terceiro. Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, a, do CPC. Sem condenação em verba honorária na forma da fundamentação supra. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal nº 0004277-94.2003.4.02.5001. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.