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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5005209-19.2025.4.02.5003

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
5005209-19.2025.4.02.5003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005209-19.2025.4.02.5003/ES IMPETRANTE : EMIR PIMENTA ADVOGADO(A) : WALACE XAVIER DA SILVA (OAB ES020935) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.