Ementa
Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005209-19.2025.4.02.5003/ES IMPETRANTE : EMIR PIMENTA ADVOGADO(A) : WALACE XAVIER DA SILVA (OAB ES020935) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.