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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5002192-36.2025.4.02.5112

Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
5002192-36.2025.4.02.5112
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002192-36.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE : PAULO ROBERTO DIAS ZAMPIER ADVOGADO(A) : LETICIA AUGUSTA PAIVA ENHAM (OAB MG157150) ADVOGADO(A) : DEBORA SIQUEIRA PEREIRA MASIERO (OAB MG230651) SENTENÇA Diante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos.