Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 5032115-86.2024.4.02.5001

Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
5032115-86.2024.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, considerando restarem atendidos os requisitos do inciso II do artigo 924 do CPC/15, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no citado dispositivo legal, subsidiariamente aplicado. Custas ?ex lege?. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5032115-86.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE : VITOR CARDOSO PIMENTA ADVOGADO(A) : RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927) ADVOGADO(A) : TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B) ADVOGADO(A) : LUCIANA NUNES NOVAES LORENZONI (OAB SE008762) SENTENÇA Pelo exposto, considerando restarem atendidos os requisitos do inciso II do artigo 924 do CPC/15, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no citado dispositivo legal, subsidiariamente aplicado. Custas ?ex lege?. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.