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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002420-53.2026.8.26.0565

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
4002420-53.2026.8.26.0565
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002420-53.2026.8.26.0565/SP

AUTOR : ALDO JESUS DE CARVALHO

ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563)

RÉU : AMS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA

ADVOGADO(A) : IGOR HENRIQUE DELGADO RODRIGUES (OAB SP410777)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (evento 21) e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do C.P.C., certificando-se o trânsito em julgado desta decisão, por preclusão lógica. Com a notícia do integral cumprimento da obrigação, que deverá ser feita pelas partes, arquivem-se definitivamente os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002420-53.2026.8.26.0565/SP AUTOR : ALDO JESUS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU : AMS SISTEMAS INTEGRADOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A) : IGOR HENRIQUE DELGADO RODRIGUES (OAB SP410777) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (evento 21) e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do C.P.C., certificando-se o trânsito em julgado desta decisão, por preclusão lógica. Com a notícia do integral cumprimento da obrigação, que deverá ser feita pelas partes, arquivem-se definitivamente os autos. Na inércia, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta dias) a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I.