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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução de Título Extrajudicial 0153016-77.2015.4.02.5101

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
0153016-77.2015.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos termos do art. 921, §5º, do CPC, bem como a teor do REsp 2.025.303/DF. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0153016-77.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : BRUNO BARRETO GOMES ADVOGADO(A) : NARALICE ANTUNES PRADO CABRAL (OAB RJ107628) INTERESSADO : PABLO AZEVEDO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : GUSTAVO MARINS DE ALMEIDA SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos termos do art. 921, §5º, do CPC, bem como a teor do REsp 2.025.303/DF. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.