Ementa
Em face do exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos termos do art. 921, §5º, do CPC, bem como a teor do REsp 2.025.303/DF. Intime-se.
Em face do exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos termos do art. 921, §5º, do CPC, bem como a teor do REsp 2.025.303/DF. Intime-se.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0153016-77.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : BRUNO BARRETO GOMES ADVOGADO(A) : NARALICE ANTUNES PRADO CABRAL (OAB RJ107628) INTERESSADO : PABLO AZEVEDO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : GUSTAVO MARINS DE ALMEIDA SENTENÇA Em face do exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos termos do art. 921, §5º, do CPC, bem como a teor do REsp 2.025.303/DF. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.