Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Com relação a ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, por incompetência da Justiça Federal, tendo em vista não haver qualquer entidade prevista no art. 109, I, da Constituição, a ocupar os polos da relação processual. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. À Secretaria para expedir ofício de transferência dos valores constantes no Evento 23.2 para a conta indicada pela parta autora no Evento 31.1. Transitada em julgado e apresentada a resposta da transferência realizada pela CEF, dê-se baixa e arquivem-se.