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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007621-14.2025.4.02.5102

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
5007621-14.2025.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007621-14.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : LINDA MARIE MICHELLE DE LA CONCEPTION CALDERARO ADVOGADO(A) : VINICIUS LANDIM OLIVEIRA (OAB RJ171522) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.