Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o feito, na forma do artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ante o exposto, EXTINGO o feito, na forma do artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006314-44.2020.4.02.5120/RJ EXEQUENTE : LEANDRO LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ARISA FERREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ170439) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o feito, na forma do artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I.