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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010927-97.2025.4.02.5002

Publicação
DJEN 07/04/2026
Número único (CNJ)
5010927-97.2025.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma da fundamentação acima. Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Transitada em julgado e mantida a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010927-97.2025.4.02.5002/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : GEISILANE VENTURA DA SILVA OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : JOÃO LAZARO PEREIRA MARQUES (OAB ES040158) AUTOR : DAVI LUIZ VENTURA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOÃO LAZARO PEREIRA MARQUES (OAB ES040158) SENTENÇA ISTO POSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma da fundamentação acima. Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Transitada em julgado e mantida a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.