Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e DETERMINO o cancelamento da consolidação da propriedade em nome da Caixa Econômica Federal e demais atos subsequentes, inclusive a alienação em favor de José Cláudio de Oliveira e Franceni Parco Durco de Oliveira, averbados na matrícula n.º 2.498, do Cartório do Ofício Único de Porto Real/RJ, relativa ao imóvel localizado na Rua Ouro Preto, n 140, apto 102, Village, Porto Real/RJ. Condeno a CEF ao PAGAMENTO da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pela tabela do Conselho da Justiça Federal e acrescida de juros de 1% ao mês, desde a citação. Condeno a CAIXA ao PAGAMENTO das custas e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado desta sentença, oficie-se ao Cartório do Ofício Único de Porto Real/RJ para cumprimento. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.