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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0021198-08.2008.8.26.0554

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0021198-08.2008.8.26.0554

Ementa

Processo 0021198-08.2008.8.26.0554 (554.01.2008.021198) - Procedimento Comum Cível - Maria José Contini Gomes - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Oswaldo Contini e Maria José Contini Gomes contra Banco Itaú Sa, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Verifique a serventia se as custas processuais foram devidamente recolhidas, intimando-se, se o caso, a parte conforme determinado na sentença, para comprovar o recolhimento, em quinze dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não recolhidas as custas processuais em quinze dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente estes autos.

Inteiro teor

Processo 0021198-08.2008.8.26.0554 (554.01.2008.021198) - Procedimento Comum Cível - Maria José Contini Gomes - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Oswaldo Contini e Maria José Contini Gomes contra Banco Itaú Sa, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Verifique a serventia se as custas processuais foram devidamente recolhidas, intimando-se, se o caso, a parte conforme determinado na sentença, para comprovar o recolhimento, em quinze dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. Não recolhidas as custas processuais em quinze dias, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente estes autos. P.I. - ADV: LAERCIO PALADINI (OAB 268965/SP)