Ementa
ENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0004180-89.1994.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: BANCO CENTRAL DO BRASIL POLO PASSIVO: VIOLETA DIVA DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE FRAGOSO DA LUZ - DF02832 SENTENÇA Apresentada a inicial de cumprimento de sentença, a exequente requereu a desistência do feito (id 2213614453). É o relatório. Decido. De acordo com o art. 775 do CPC e do princípio da disponibilidade, o exequente tem o direito de desistir de todo o cumprimento de sentença ou, ainda, de apenas alguma medida executiva. Assim sendo, com base no art. 775 do CPC, homologo a desistência requerida para que surta os jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as partes.