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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Tutela Cautelar Antecedente 1008516-53.2026.4.01.3900

Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
1008516-53.2026.4.01.3900
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: a) homologo a desistência requerida pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. b) sem custas, ante a gratuidade judiciária que ora defiro. c) sem honorários advocatícios, ante a ausência de conformidade da lide. d) certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica, e intime-se a parte autora para ciência pelo prazo de 5 (cinco) dias). Após, arquive-se. e) após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1008516-53.2026.4.01.3900 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: THAIS DE NAZARE DE LIMA BRITO RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR CORREA WEIS - PA016504 REQUERIDO: 1 COMAR - COMANDO AEREO REGIONAL DA AERONAUTICA, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de tutela cautelar antecedente em que a parte autora requereu a desistência do feito. É o relatório. Sentencio. Considerando que o pedido de desistência foi formulado antes da citação da parte ré, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, dispensa-se a anuência do réu para homologação da desistência. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo a desistência requerida pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. b) sem custas, ante a gratuidade judiciária que ora defiro. c) sem honorários advocatícios, ante a ausência de conformidade da lide. d) certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica, e intime-se a parte autora para ciência pelo prazo de 5 (cinco) dias). Após, arquive-se. e) após, arquivem-se os autos. Belém, data da assinatura eletrônica. Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal