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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000792-77.2026.4.01.4003

Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
1000792-77.2026.4.01.4003
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1000792-77.2026.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA IRLA RAVENA LIMA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes (ID 2240773813) e determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de salário-maternidade - segurado especial de Francisca Irla Ravena Lima Silva. Desse modo, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se a RPV no valor de R$ 6.900,00, em favor de Francisca Irla Ravena Lima Silva, discriminando-se os honorários contratuais em nome de Lara Oliveira Cardoso no montante de 30% (trinta por cento) do valor dos atrasados. Ato contínuo, intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a RPV, nos termos do art. 11 da Resolução 458 do CJF. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado e para apresentar comprovante nos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1000792-77.2026.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA IRLA RAVENA LIMA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes (ID 2240773813) e determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de salário-maternidade - segurado especial de Francisca Irla Ravena Lima Silva. Desse modo, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se a RPV no valor de R$ 6.900,00, em favor de Francisca Irla Ravena Lima Silva, discriminando-se os honorários contratuais em nome de Lara Oliveira Cardoso no montante de 30% (trinta por cento) do valor dos atrasados. Ato contínuo, intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a RPV, nos termos do art. 11 da Resolução 458 do CJF. Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado e para apresentar comprovante nos autos. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, quando oportuno. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).