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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1054166-26.2025.4.01.3200

Publicação
DJEN 09/04/2026
Número único (CNJ)
1054166-26.2025.4.01.3200
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e resolvo o mérito, com base no art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e sem honorários, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. As partes renunciaram a todo e qualquer direito ou valor decorrente dos mesmos fatos, bem como ao prazo para recurso. Opera-se neste ato o trânsito em julgado, dispensada a certificação. EXPEÇA-SE RPV, nos termos do acordo, dando vista às partes. A Secretaria da Vara deverá atentar para eventual destaque de honorários contratuais, caso haja pedido existente nos autos. Realizado o pagamento, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1054166-26.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAKELINE ALVES MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, versando sobre benefício previdenciário. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95, passo a decidir. O INSS apresentou proposta de acordo, com a qual a parte concordou, conforme petições juntadas anteriormente. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e resolvo o mérito, com base no art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e sem honorários, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. As partes renunciaram a todo e qualquer direito ou valor decorrente dos mesmos fatos, bem como ao prazo para recurso. Opera-se neste ato o trânsito em julgado, dispensada a certificação. EXPEÇA-SE RPV, nos termos do acordo, dando vista às partes. A Secretaria da Vara deverá atentar para eventual destaque de honorários contratuais, caso haja pedido existente nos autos. Realizado o pagamento, arquivem-se. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. Juiz(a) Federal