Ementa
Processo 1009393-87.2025.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Simone Muraro - Vero S.a. - Compulsando os autos verifico que o termo final para cumprimento da obrigação homologada já se operou (fls.289-291). Devidamente intimada e advertida, a parte exequente permaneceu inerte, deixando de noticiar eventual inadimplemento da obrigação. Assim, diante do silêncio, reputo cumprida a obrigação. Diante do cumprimento integral do acordo e da satisfação do crédito, por estar satisfeito o crédito, julgo extinta a presente, com fundamento nos artigos 487, III "b", cc 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do que dispõe o art. 4º da Lei 11608/03, com a redação dada pela Lei 17.782/2023, as custas foram satisfeitas com a distribuição (fls.70), não sendo devidas custas finais. Diante da ausência de interesse na interposição de recursos, fica consignado que a presente decisão transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Publique-se e Intimem-se.