Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados à base de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o art. 85, § 2º, do NCPC, ficando suspensa a cobrança por estar sob o pálio da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Havendo apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.