Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL. READEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. EXAME DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o reexame do valor fixado a título de dano moral é admitido na esfera especial, excepcionalmente, quando ínfimo ou exorbitante.
2. A Corte local, considerando as peculiaridades do caso concreto, reputou adequada a indenização por danos morais no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), quantia que não se afigura irrisória, o que torna inviável o apelo especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. A necessidade de reapreciação de matéria fático-probatória inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional. Assim, o exame de dissenso jurisprudencial fica prejudicado.
4. Agravo interno desprovido.