Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.352.287

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
09/10/2023
Publicação
DJe 16/10/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL. READEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. EXAME DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o reexame do valor fixado a título de dano moral é admitido na esfera especial, excepcionalmente, quando ínfimo ou exorbitante.

2. A Corte local, considerando as peculiaridades do caso concreto, reputou adequada a indenização por danos morais no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), quantia que não se afigura irrisória, o que torna inviável o apelo especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

3. A necessidade de reapreciação de matéria fático-probatória inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional. Assim, o exame de dissenso jurisprudencial fica prejudicado.

4. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Notas

Indenização por dano moral: R$ 1.000,00 (mil reais).