Ementa
ENTO DAS EXECUTADAS – ANÁLISE CONJUNTA – CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA 218 DO TST – TEMA 31 DE IRR DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento aos agravos de instrumento em recurso de revista das Executadas, com fulcro no obstáculo da Súmula 218 do TST, que contamina a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 224.133,73, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Considerando que a matéria controvertida foi recentemente afetada para julgamento pelo Pleno do TST no Tema 31: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?” (RR-0000447-47.2023.5.06.0015, Tribunal Pleno, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 02/09/25), sem determinação de suspensão de processos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, não tendo as Agravantes demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido.