Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000828-43.2019.5.08.0111

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
27/03/2026
Publicação
DJEN 10/04/2026
Número único (CNJ)
0000828-43.2019.5.08.0111
Inteiro teor

Ementa

ENTO DAS EXECUTADAS – ANÁLISE CONJUNTA – CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA 218 DO TST – TEMA 31 DE IRR DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento aos agravos de instrumento em recurso de revista das Executadas, com fulcro no obstáculo da Súmula 218 do TST, que contamina a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 224.133,73, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Considerando que a matéria controvertida foi recentemente afetada para julgamento pelo Pleno do TST no Tema 31: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?” (RR-0000447-47.2023.5.06.0015, Tribunal Pleno, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 02/09/25), sem determinação de suspensão de processos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, não tendo as Agravantes demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento aos agravos, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa.