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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4163817-61.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
4163817-61.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4163817-61.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : SARA SOUZA COSTA

ADVOGADO(A) : VINÍCIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB SP489221)

EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)

SENTENÇA

Vistos. Diante da manifestação da parte exequente noticiando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. Expeça-se após a apresentação de formulário. Após o trânsito, arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4163817-61.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : SARA SOUZA COSTA ADVOGADO(A) : VINÍCIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB SP489221) EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Vistos. Diante da manifestação da parte exequente noticiando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. Expeça-se após a apresentação de formulário. Após o trânsito, arquivem-se.