Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4163817-61.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : SARA SOUZA COSTA
ADVOGADO(A) : VINÍCIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO (OAB SP489221)
EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Vistos. Diante da manifestação da parte exequente noticiando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. Expeça-se após a apresentação de formulário. Após o trânsito, arquivem-se.