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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4003468-59.2026.8.26.0270

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
4003468-59.2026.8.26.0270
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003468-59.2026.8.26.0270/SP

EXEQUENTE : VERA RAMOS DA MOTA

ADVOGADO(A) : ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB SP495119)

EXECUTADO : BANCO BMG S.A

ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)

SENTENÇA

Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, uma vez publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado. Dou por levantadas eventuais penhoras, valendo esta sentença como OFÍCIO e/ou MANDADO, se necessário, para todos os fins de direito. Removam-se, ainda, eventuais restrições lançadas via sistemas judiciais. EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor do(a) credor(a), que deverá, previamente, juntar aos autos o formulário devidamente preenchido, conforme orientações disponíveis no Infoeproc n° 99 - "Depósito judicial e levantamento de valores", caso ainda não tenha feito. Eventuais custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003468-59.2026.8.26.0270/SP EXEQUENTE : VERA RAMOS DA MOTA ADVOGADO(A) : ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB SP495119) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) SENTENÇA Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, uma vez publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado. Dou por levantadas eventuais penhoras, valendo esta sentença como OFÍCIO e/ou MANDADO, se necessário, para todos os fins de direito. Removam-se, ainda, eventuais restrições lançadas via sistemas judiciais. EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor do(a) credor(a), que deverá, previamente, juntar aos autos o formulário devidamente preenchido, conforme orientações disponíveis no Infoeproc n° 99 - "Depósito judicial e levantamento de valores", caso ainda não tenha feito. Eventuais custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.