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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000022-27.2026.8.25.0054

Publicação
DJEN 16/04/2026
Número único (CNJ)
5000022-27.2026.8.25.0054
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000022-27.2026.8.25.0054/SE

AUTOR : GISLENY JULIETTY SANTOS BRITO

ADVOGADO(A) : FATIMA ALVES DE LIMA (OAB SE007767)

RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB SE003246)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, o acordo livremente celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000022-27.2026.8.25.0054/SE AUTOR : GISLENY JULIETTY SANTOS BRITO ADVOGADO(A) : FATIMA ALVES DE LIMA (OAB SE007767) RÉU : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB SE003246) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo livremente celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.