Ementa
Processo 1000672-04.2025.8.26.0070 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.S.M. - a) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes na audiência de conciliação de 19/10/2026 (fls. 61/64); b) em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO do casal R.M.D.S.M. e R.R. M., nos exatos termos ajustados quanto a alimentos, partilha de bens móveis e nome, voltando a requerente a usar o nome de solteira, R.M.D.S.; c) JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil; d) concedo o prazo remanescente para a juntada, pelo procurador do requerido, da procuração e da declaração de pobreza mencionadas em audiência, sem prejuízo da presente homologação; e) isento as partes do pagamento das custas remanescentes, por serem beneficiárias da gratuidade da justiça; f) tendo em vista a expressa renúncia ao prazo recursal manifestada por ambas as partes em audiência, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença; g) expeça-se mandado de averbação do divórcio junto ao Cartório de Registro Civil competente, fazendo constar a condição de beneficiários da justiça gratuita; h) expeça-se certidão de honorários advocatícios dativos em favor do advogado Rodrigo Fernando Ferreira, nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, de acordo com a respectiva tabela, pela atuação complementar no feito; i) oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.