Ementa
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por falta de regularização da representação processual da parte autora.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por falta de regularização da representação processual da parte autora.
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Procedimento Comum Cível Nº 4194418-50.2026.8.26.0100/SP AUTOR : BRUNO BELMONTE SOUZA ADVOGADO(A) : VICTOR BARUSSI (OAB SP427989) ADVOGADO(A) : FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB SP427905) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por falta de regularização da representação processual da parte autora.