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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4194418-50.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
4194418-50.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por falta de regularização da representação processual da parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4194418-50.2026.8.26.0100/SP AUTOR : BRUNO BELMONTE SOUZA ADVOGADO(A) : VICTOR BARUSSI (OAB SP427989) ADVOGADO(A) : FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB SP427905) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por falta de regularização da representação processual da parte autora.