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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500445-29.2023.8.26.0198

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
1500445-29.2023.8.26.0198

Ementa

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para condenar a ré LUANA ANTUNES DO ESPÍRITO SANTO como incursa nas sanções do art. 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 01 (um) de reclusão no regime inicial aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária consistente no pagamento da importância equivalente a R$ 23.425,00 (vinte e três mil quatrocentos e vinte e cinco reais), atualizado desde a data dos fatos, em favor da vítima; b) prestação de serviços à comunidade em atividade compatível com a aptidão pessoal da ré, pelo mesmo período da pena. Ante a condenação substituída por pena restritiva de direitos, poderá a ré apelar em liberdade. Transitada em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento desta sentença. Defiro a gratuidade à ré. - ADV: GREICE ALMEIDA CHIACCHIO BARBOZA DE SOUZA (OAB 69260/BA)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500445-29.2023.8.26.0198 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - JOACIL DA SILVA TELES - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para condenar a ré LUANA ANTUNES DO ESPÍRITO SANTO como incursa nas sanções do art. 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 01 (um) de reclusão no regime inicial aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária consistente no pagamento da importância equivalente a R$ 23.425,00 (vinte e três mil quatrocentos e vinte e cinco reais), atualizado desde a data dos fatos, em favor da vítima; b) prestação de serviços à comunidade em atividade compatível com a aptidão pessoal da ré, pelo mesmo período da pena. Ante a condenação substituída por pena restritiva de direitos, poderá a ré apelar em liberdade. Transitada em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento desta sentença. Defiro a gratuidade à ré. - ADV: GREICE ALMEIDA CHIACCHIO BARBOZA DE SOUZA (OAB 69260/BA)