Ementa
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para condenar a ré LUANA ANTUNES DO ESPÍRITO SANTO como incursa nas sanções do art. 171, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 01 (um) de reclusão no regime inicial aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária consistente no pagamento da importância equivalente a R$ 23.425,00 (vinte e três mil quatrocentos e vinte e cinco reais), atualizado desde a data dos fatos, em favor da vítima; b) prestação de serviços à comunidade em atividade compatível com a aptidão pessoal da ré, pelo mesmo período da pena. Ante a condenação substituída por pena restritiva de direitos, poderá a ré apelar em liberdade. Transitada em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento desta sentença. Defiro a gratuidade à ré. - ADV: GREICE ALMEIDA CHIACCHIO BARBOZA DE SOUZA (OAB 69260/BA)