Ementa
Processo 1006281-54.2026.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.A. - - E.A.A.A. - Posto isto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelos requerentes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando-lhes o divórcio, nos termos do art.º 226, § 6º, da Constituição Federal c/c art. 1.580 § 2º do Código Civil, que se regerá pela cláusulas e condições fixadas na petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (CPC, 90, §§ 2º e 3º). Sentença transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000 caput do Código de Processo Civil. Cópia da presente servirá como mandado de averbaçãoaoOficial de Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca de Guarulhos-SP, Matrícula nº122697 01 55 2017 2 00707 272 0182465 45 Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos.