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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1013806-27.2025.8.26.0223

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
1013806-27.2025.8.26.0223

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, condenando a requerida ao recálculo e ao pagamento, à autora, observada a prescrição quinquenal, dos valores devidos por conta de seus quinquênios, o que deverá se dar com a inclusão, na base de cálculo da vantagem, dos valores relativos ao piso salarial (art. 487, I, CPC). Os montantes serão atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde as épocas em que seriam devidos e acrescidos de juros de mora, nos termos da fundamentação, desde a citação. A partir da vigência da EC n. 113/21, incidirá somente a taxa Selic, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. A definição do valor exato se dará por cálculo aritmético. Sem verbas da sucumbência nesta instância. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1013806-27.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Alana da Silva Maia de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, condenando a requerida ao recálculo e ao pagamento, à autora, observada a prescrição quinquenal, dos valores devidos por conta de seus quinquênios, o que deverá se dar com a inclusão, na base de cálculo da vantagem, dos valores relativos ao piso salarial (art. 487, I, CPC). Os montantes serão atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde as épocas em que seriam devidos e acrescidos de juros de mora, nos termos da fundamentação, desde a citação. A partir da vigência da EC n. 113/21, incidirá somente a taxa Selic, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. A definição do valor exato se dará por cálculo aritmético. Sem verbas da sucumbência nesta instância. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP)