Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000069-08.2026.8.26.0210/SP
EXEQUENTE : TESE RIBEIRAO PRETO MOTORES ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A) : SAMUEL PASQUINI (OAB SP185819)
ADVOGADO(A) : RICARDO AJONA (OAB SP213980)
ADVOGADO(A) : RICARDO AJONA
ADVOGADO(A) : SAMUEL PASQUINI
EXECUTADO : REGINALDO CUSTODIO VALERIANO IRRIGACAO LTDA
ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO OZORIO (OAB SP398811)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS,
Ante o que consta dos autos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo evento 80, PED HOMOLOG ACOR1, celebrado entre as partes, ressalvados eventuais direitos de terceiros de boa fé.
Tendo em vista o quanto acordado pelas partes 80.1, proceda-se à transferência do valor bloqueado evento 63, EXTR3 para uma conta judicial à disposição deste juízo.
Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente e seu patrono, observando-se os formulários 81.2 e 81.3 .
No mais, com vistas ao artigo 922 do Código de Processo Civil defiro a suspensão desta ação de Execução de Título Extrajudicial pelo prazo de cumprimento do acordo, cujo termo final se dará em 13 de fevereiro de 2027.
Caso solicitada a exclusão do nome da parte executada dos órgão de proteção ao crédito, esclareço que não há Convênio do TJ para tal inclusão com a distribuição da ação. Sendo assim, caso a exequente tenha solicitado a inclusão deverá requerer expressamente a exclusão e proceder ao recolhimento das custas no valor equivalente a 01 UFESP para cada CPF/CNPJ e sistema (SCPC Jud e SERASAJud).
As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedado o recolhimento pelo sistema SAJ.
As orientações para realização do procedimento estão disponíveis no seguinte documento: Custas no EPROC.
Com o recolhimento, proceda-se à exclusão da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito.
Não obstante, fica o credor advertido de que, decorrido o prazo de suspensão, sem comunicação a este Juízo sobre eventual descumprimento do acordo, o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação ao exequente, que está ciente desde já.
Aguarde-se, em arquivo, pelo prazo de suspensão.
Intime-se.