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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004285-37.2024.8.26.0306

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
1004285-37.2024.8.26.0306
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004285-37.2024.8.26.0306/SP

EXEQUENTE : TALITA ONDEI POCCI

ADVOGADO(A) : JOSE GLAUCO SCARAMAL (OAB SP217321)

SENTENÇA

Vistos. Verifica-se dos autos que foram realizadas várias diligências no intuito de localizar a parte executada; entretanto, todas restaram infrutífera. Desse modo, diante da falta de endereço da parte executada e os princípios norteadores dos Juizados Especiais, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, especialmente os da economia processual e celeridade, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial que TALITA ONDEI POCCI move contra BRENO SILVA SOUZA. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004285-37.2024.8.26.0306/SP EXEQUENTE : TALITA ONDEI POCCI ADVOGADO(A) : JOSE GLAUCO SCARAMAL (OAB SP217321) SENTENÇA Vistos. Verifica-se dos autos que foram realizadas várias diligências no intuito de localizar a parte executada; entretanto, todas restaram infrutífera. Desse modo, diante da falta de endereço da parte executada e os princípios norteadores dos Juizados Especiais, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, especialmente os da economia processual e celeridade, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial que TALITA ONDEI POCCI move contra BRENO SILVA SOUZA. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.