Ementa
Ante o exposto julgo procedente a ação que TOKIO MARINE SEGURADORA S/A promoveu contra DENIS DOS ANJOS SILVA e AGATHA SOUZA PAIXÃO e, consequentemente, condeno os requeridos ao pagamento solidário do valor de R$ 13.225,53 (treze mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos) corrigido monetariamente e acrescido dos juros de mora legais a partir da época do desembolso (fevereiro/2023; fls. 81), observados os parâmetros da Lei nº 14.905/2024, ficando resolvido o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, inciso I). Condeno os suplicados ao pagamento solidário das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos Patronos da seguradora-autora fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, mas ressalto que tais verbas sucumbenciais não poderão ser exigidas dos suplicados, beneficiários da Justiça gratuita (item "2" de fls. 428), enquanto perdurar a hipossuficiência econômica deles (CPC, art. 98, § 3º). P. I. C. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG), GISELLE SANTOS LIMA (OAB 450627/SP)