Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4008973-56.2026.8.26.0003/SP
AUTOR : KEYZY SILVEIRA SILVA
ADVOGADO(A) : ANA PAULA GRASSI ZUINI MONTEIRO SALUSTIANO (OAB SP295787)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento retro: após analisar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações procedem, de modo que conheço dos embargos e os julgo PROCEDENTES para alterar a decisão em evento 5, DOC1, conforme segue:
Anotei a alteração da classe processual para procedimento comum cível.
1 - Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte interessada à juntada (a) das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como (b) outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os três últimos holerites ou comprovantes de benefício previdenciário, no prazo de 15 dias; ou recolha as respectivas custas processuais, no mesmo prazo.
Em caso de dúvida quanto ao recolhimento, consulte:
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf
2 - No mesmo prazo, apresente a íntegra do contrato firmado entre as partes, considerando que, na petição inicial, foi juntado apenas um print parcial do documento (página 2).
Int.