Ementa
Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para DECRETAR O DESPEJO da locatária do imóvel localizado na Rua Nhonho do Livramento, nº 2331, Centro, Monte Alto/SP, com a consequente rescisão do contrato de locação, concedendo-se à ré o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, a contar da intimação desta sentença, sob pena de despejo forçado; e CONDENAR a ré ao pagamento dos aluguéis vincendos, no valor mensal de R$ 1.223,72 (um mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), devidos desde o vencimento de cada competência em aberto até a data da efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês, contados do vencimento de cada parcela. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.