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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo 4001030-91.2025.8.26.0368

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
4001030-91.2025.8.26.0368
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para DECRETAR O DESPEJO da locatária do imóvel localizado na Rua Nhonho do Livramento, nº 2331, Centro, Monte Alto/SP, com a consequente rescisão do contrato de locação, concedendo-se à ré o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, a contar da intimação desta sentença, sob pena de despejo forçado; e CONDENAR a ré ao pagamento dos aluguéis vincendos, no valor mensal de R$ 1.223,72 (um mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), devidos desde o vencimento de cada competência em aberto até a data da efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês, contados do vencimento de cada parcela. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

DESPEJO Nº 4001030-91.2025.8.26.0368/SP AUTOR : RENATO PAGNAN ADVOGADO(A) : VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB SP264077) AUTOR : LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN ADVOGADO(A) : VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB SP264077) AUTOR : LEONARDO DE MATTOS PIOVEZAN ADVOGADO(A) : VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB SP264077) RÉU : LUBIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB SP455186) SENTENÇA Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para DECRETAR O DESPEJO da locatária do imóvel localizado na Rua Nhonho do Livramento, nº 2331, Centro, Monte Alto/SP, com a consequente rescisão do contrato de locação, concedendo-se à ré o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, a contar da intimação desta sentença, sob pena de despejo forçado; e CONDENAR a ré ao pagamento dos aluguéis vincendos, no valor mensal de R$ 1.223,72 (um mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos), devidos desde o vencimento de cada competência em aberto até a data da efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês, contados do vencimento de cada parcela. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.