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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0002571-54.2025.8.26.0361

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
0002571-54.2025.8.26.0361

Ementa

Processo 0002571-54.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1020359-69.2022.8.26.0361) (processo principal 1020359-69.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.J. - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticia a petição de fls. 81, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 74 em favor da parte exequente. Custas e despesas processuais na forma da lei, observada a gratuidade processual concedida a exequente a fls. 29, e ao executado, que ora defiro. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 0002571-54.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1020359-69.2022.8.26.0361) (processo principal 1020359-69.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.J. - Vistos. Satisfeita a obrigação, conforme noticia a petição de fls. 81, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 74 em favor da parte exequente. Custas e despesas processuais na forma da lei, observada a gratuidade processual concedida a exequente a fls. 29, e ao executado, que ora defiro. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANTONIO FERREIRA DE QUEIROZ FILHO (OAB 380778/SP)