Ementa
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao distribuidor para as providências cabíveis. Custas nos termos da lei, observada a orientação desta E. Corte (Enunciado 13: O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003) ? Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XVII - Edição 3990 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2024 - fls. 02). Int.