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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4010483-17.2025.8.26.0011

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
4010483-17.2025.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, lucros cessantes e danos morais que ALDRIN SOUZA DE OLIVEIRA move em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Condeno o autor nas custas do processo e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, executáveis caso haja reversão na situação econômica do autor em cinco anos. P. I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4010483-17.2025.8.26.0011/SP AUTOR : ALDRIN SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL PEREIRA ALBUQUERQUE (OAB SP509265) RÉU : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, lucros cessantes e danos morais que ALDRIN SOUZA DE OLIVEIRA move em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Condeno o autor nas custas do processo e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, executáveis caso haja reversão na situação econômica do autor em cinco anos. P. I.