Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a Municipalidade a conceder, de forma integral e próxima à residência do autor, vaga em creche, até o raio de 2 (dois) km de distância de sua residência, sob pena de arcar com o valor diário de transporte no caso de a instituição de ensino ser mais distante do que o estipulado e sob pena de fixação de multa cominatória em caso de descumprimento, tornando definitiva a tutela concedida. Ante a sucumbência, condeno a requerida no pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Isento de custas. Sentença não submetida ao reexame necessário. Conteúdo obtido com a demanda que não atinge quinhentos salários mínimos. Inteligência do artigo 496, §3º, II do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)