Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000034-92.2025.8.26.0045

Publicação
DJEN 20/04/2026
Número único (CNJ)
4000034-92.2025.8.26.0045
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000034-92.2025.8.26.0045/SP

RÉU : ORIGINAL VEICULOS S A

ADVOGADO(A) : DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB MG074175)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo apresentado pelas partes, conforme evento 46, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.

Considerando que o processo já foi julgado extinto, tendo a sentença, devidamente transitada em julgado para às partes, não há mais o que deliberar para os presentes autos.

Assim, eventual descumprimento deverá ser comunicado através da instauração do incidente de cumprimento de sentença.

Providencie-se a baixa e o arquivamento definitivo, encerrando-se eventuais pendências.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000034-92.2025.8.26.0045/SP RÉU : ORIGINAL VEICULOS S A ADVOGADO(A) : DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB MG074175) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo apresentado pelas partes, conforme evento 46, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Considerando que o processo já foi julgado extinto, tendo a sentença, devidamente transitada em julgado para às partes, não há mais o que deliberar para os presentes autos. Assim, eventual descumprimento deverá ser comunicado através da instauração do incidente de cumprimento de sentença. Providencie-se a baixa e o arquivamento definitivo, encerrando-se eventuais pendências. Int.